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Quando o assunto são as eleições, em especial as municipais, um dos maiores entraves para a democracia e para o pleno exercício da cidadania é a compra de votos.
Pensando
em um benefício momentâneo, muita gente acaba aderindo à tal prática e
posteriormente paga muito caro por isso. Atualmente, a pena prevista
para o candidato que compra votos ou para o eleitor que os vende é a
mesma, de quatro anos de prisão mais multa.
No entanto, a maior punição é "aplicada" no próprio povo, que é passar quatro anos sofrendo com a incompetência daqueles que batem à nossa porta perguntando quanto a gente vale e não reconhecendo o nosso verdadeiro valor.
No entanto, a maior punição é "aplicada" no próprio povo, que é passar quatro anos sofrendo com a incompetência daqueles que batem à nossa porta perguntando quanto a gente vale e não reconhecendo o nosso verdadeiro valor.
"A
compra de votos se caracteriza quando desde o registro de sua
candidatura até o dia da eleição, para tentar garantir o voto do
eleitor, o candidato oferece em troca dinheiro ou qualquer bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função
pública. A pena prevista na lei é de multa de até R$ 53,2 mil, e
cassação do registro ou do diploma".
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