sexta-feira, 6 de julho de 2012

NO BLOG DO PROFESSOR JOSIEL GONDIM

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRERN) divulgou em seu site uma lista contendo o nome de 1.427 pessoas que se enquadram nos critério da Lei da Ficha Limpa e que, portanto, terão pedidos de impugnação de candidatura, baseado no dispositivo legal, caso tentem uma vaga na eleição deste ano.
As listas foram hospedadas em sítio intitulado “Ficha Limpa”. A Procuradoria faz a ressalva de que” Nem todas as pessoas que constam das relações abaixo são inelegíveis. Nem todas as pessoas que são inelegíveis constam da lista abaixo”.
Pelos critérios da Lei da Ficha Limpa torna-se inelegível quem teve condenação tomada por órgão colegiado (quando mais de uma pessoa decide). Nas listas disponibilizadas constam decisões dos seguinte órgãos: Tribunal de Contas do Estado (TCE), da União (TCU), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte  (TJRN), Controladoria-Geral da União (CGU), câmaras municipais e conselhos profissionais.
Para o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha, “a criação do Portal da Ficha Limpa, que torna públicas todas as informações recebidas pela Procuradoria Regional Eleitoral, é importante porque a um só tempo auxilia a atividade dos promotores eleitorais e permite que os eleitores possam ter mais dados a respeito das pessoas que se oferecem como candidatos. Em matéria eleitoral, quanto mais informações for dada à sociedade, melhor”.
Os dados foram tornados públicos em obediência à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e serão atualizados sempre que a PRE/RN receber novas informações.
Lista do TCE
DÁRCIO RÉGIS BEZERRA e JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
Lista do TCU
AMARILDO MARTINS TAVARES
Lista do TJRN
MANOEL CARLOS COSTA DE OLIVEIRA e JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
Confira toda a lista No blog Nominuto.com
Fonte: Blog Nominuto.com
Nota do blog: De acordo com um amigo advogado, a presença do nome Manezinho na lista não significa necessariamente que o mesmo esteja inelegível. Caberá ao promotor em cinco dias analisar os nomes e separadamente tomar a decisão de impugnação da candidatura ou não. Segundo o mesmo, se houver a impugnação da candidatura, Manezinho ainda poderá entrar com recursos e protelar essa decisão por um longo período.
Vamos aguardar os próximos passos.

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