As emissoras de rádio e televisão terão de gravar e manter em arquivo, pelo prazo mínimo de 20 ou 30 dias, as entrevistas e debates realizados com candidatos, partido ou coligações. É o que recomenda o Ministério Público Eleitoral, com base no Código Brasileiro de Telecomunicações, em documento enviado às empresas de comunicação.
De acordo com a recomendação, apesar de permitir entrevistas de candidatos, bem como debates, a lei deixa claro que não pode haver pedido de voto e o tratamento deve ser igual a todos os candidatos. Além disso, emissoras de rádio e televisão devem se abster de difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligações na programação normal ou noticiário, conforme determina a lei eleitoral.
Ainda de acordo com lei, a desobediência pode ensejar multa de até R$ 100 mil, que pode ser duplicada em caso reincidência. Além da multa, a emissora pode ter a programação suspensa por 24 horas, em razão de descumprimento da lei eleitoral, como destaca a promotora eleitoral Zenilde Alves Farias.
Do Diário de Natal
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