- Publicado por Robson Pires
Terminou ontem o prazo para os diretórios estaduais e municipais de partidos políticos entregarem à Justiça Eleitoral suas contas relativas ao ano passado. Os partidos que não prestarem contas ficarão inadimplentes. Com isso, terão as cotas do Fundo Partidário suspenas, enquanto o permanecer omisso quanto a essa obrigação. Até o fechamento desta edição, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda não havia divulgado os partidos que prestaram contas.
No dia 9 de maio, se esgota o prazo para eleitores requererem registro eleitoral, trocarem de domicílio e fazerem alterações em seus cadastros. Em 15 de maio, os pré-candidatos ficam liberados para fazerem campanha internamente pela indicação dos seus nomes nas convenções, sem exposição midiática. A campanha deve ser restrita aos filiados de seus respectivos partidos.
A Justiça Eleitoral tem até 5 de junho para enviar aos partidos a lista de nomes dos filiados que devem multa eleitoral, para a expedição dos certificados de quitação. A partir de 10 de junho, um domingo, estão liberadas as convenções partidárias, que vão definir os nomes que disputarão as eleições, como também as coligações que serão formadas.
Na mesma data, as emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos escolhidos em convenção. Neste dia, os feitos eleitorais ganharão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandados de segurança.
Em 11 de junho, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral. O prazo para as convenções partidárias termina no dia 30 de junho. Em 1º de julho, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de fazer qualquer tipo de ação que favoreça algum candidato.
As propagandas eleitorais serão liberadas a partir do dia 6 de julho, data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas. Também serão liberadas as propagandas na internet. No dia 7 de julho, os gestores públicos ficarão impedidos de nomear ou exonerar funcionários. Em 10 de julho acaba o prazo para os candidatos requererem registro de candidatura.
No dia 21 de agosto, começará o horário gratuito de propaganda eleitoral obrigatória nas emissoras de rádio e da televisão. A partir de 22 de setembro, nenhum candidato, membro de Mesa Receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. No dia 2 de outubro, a regra será aplicada para todos os eleitores.
A campanha eleitoral no rádio e na televisão terminará no dia 4 de outubro, último dia também para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas. A data limite também vale para debates eleitorais, que poderão se estender até às 7 horas do dia 5. A eleição será realizada em 7 de outubro.
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