- Publicado por Robson Pires
O juiz da
6ª Vara Cível da Comarca de Natal, Cleanto Fortunato, julgou
improcedente a ação de indenização por danos materiais e morais em que
dois autores pediram o ressarcimento dos valores pagos à empresa
Herbalife Internacional do Brasil Ltda e ao distribuidor dos produtos.
O primeiro autor afirmou que passados 3 meses, apesar de seguir as
especificações determinadas pelo manual do consumidor, não conseguiu
perder peso e ainda começou a se sentir mal. Já o segundo autor disse
que consumiu os produtos da Herbalife durante um período de 6 meses, o
que lhe ocasionou a alteração da sua taxa de glicose, além de esofagite e
gastrite.
Por tais razões, eles requereram a condenação solidária dos réus a
devolver o valor de R$ 6.803,02, pago pelos produtos. Indenização pelos
danos materiais e morais sofridos, em um montante 10 vezes o valor
cobrado pelas mercadorias e os lucros cessantes pelo período que o
primeiro autor ficou sem dispor do seu capital de giro para o exercício
de sua profissão, no valor mensal de R$ 1.800.
Do Tribunal de Justiça do RN
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