- Publicado por Robson Pires
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte atendeu recurso do Ministério Público Eleitoral, para aplicar multa aos candidatos nas Eleições Gerais de 2010 Wilma Maria de Faria, Rosalba Ciarlini e Garibaldi Alves, por propaganda eleitoral irregular, durante o período eleitoral.
No caso, em setembro de 2010, a propaganda foi veiculada em veículo agregado com paredão de som com cartazes afixados além do limite legal permitido de 4m², simulando-se assim um outdoor.
Na primeira análise do caso, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Ivan Lira, julgou improcedente a Representação por entender que os candidatos, ao serem notificados, retiraram as peças questionadas, não devendo assim receber a penalidade. O MPE recorreu, e já em segunda instância, a Corte do TRE/RN manteve a sentença por maioria de votos.
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