sexta-feira, 25 de maio de 2012

EXCLUSIVO: EDITAL DE Nº 01/2012 DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DE UPANEMA


EDITAL Nº 01/2012 COMDICA – UPANEMA-RN

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA – Upanema/RN), no uso de suas atribuições definidas na Lei 8. 069/90 e na Lei Municipal 218/2001, DEFINE que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, gestão de AGOSTO/2012 A JULHO/2015.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

- Serão responsáveis pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, os membros da Comissão Eleitoral sob a fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- A participação no processo de seleção prévia está condicionado à comprovação pelo candidato dos requisitos constantes neste edital.

2 – DAS INSCRIÇÕES

- As inscrições deverão ser realizadas no período de 30, 31 de maio e 01 de junho de 2012, na sede do COMDICA, sito à Av. 16 de Setembro, s/n, Ladeira do Sol, Upanema/RN, no horário de 08h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min.

2.1 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

- Poderão se candidatar todos os cidadãos eleitores do município de Upanema/RN, de ambos os sexos, que atenderem as exigências que seguem:

a)      Reconhecida idoneidade moral (Certidão de Antecedentes Criminais na Justiça Comum);
b)     Idade superior a 21 (vinte e um) anos, até a data do ano de inscrição;
c)      Residir no município há mais de (02) dois anos;
d)     Reconhecida experiência no trato com criança e adolescente em entidades governamentais ou não governamentais por período superior a 1 (um) ano;
e)      Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
f)       Ter ensino médio completo;
g)      Submeter-se à prova objetiva sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada pela comissão eleitoral, devidamente fiscalizada pelo Ministério Público Eleitoral. Devendo o candidato, para ser considerado apto a concorrer as Eleições, obter um numero de acertos iguais ou superiores a 50% da referida prova.

2.2 – DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

- O pedido de inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição.
- No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a)      Certidão de Antecedentes Criminais fornecido pela Justiça Comum e Certidão Negativa (Nada Consta) pelo Conselho Tutelar;
b)     Cópia e original (para conferência) da cédula de identidade ou quaisquer documentos com foto que comprove ter o candidato idade superior a 21 (vinte e um) anos até o último dia das inscrições;
c)      Cópia e original (para conferência) de documento que comprove a residência do candidato (a) por período superior a 02 (dois) anos no município de Upanema/RN;
d)     Cópia e original (para conferência) de documentos que comprove a experiência do candidato/a no trato com crianças e adolescentes, em entidades governamentais ou não governamentais por período superior a 01 (um) ano;
e)      Certidão emitida pela Justiça Eleitoral que demonstre que o candidato/a esta quite com a Justiça Eleitoral e que não cometeu nenhum crime dessa natureza, estando em pleno gozo de seus direitos políticos;
f)       Cópia e original (para conferência) de documento que comprove a conclusão de curso de nível médio;
- O pedido de inscrição implica por parte do candidato o conhecimento e a aceitação de todos os termos no presente edital e em prévia  aceitação do cumprimento do que  estabelece a Lei Federal 8.069/90 e a Lei Municipal n° 218/2001.
- O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulado todos os atos dele decorrentes.
- Será permitida a inscrição por procuração, desde que apresentado o respectivo mandato acompanhado de documento de identidade do procurador;
- A cada candidato inscrito será atribuído um número que obedecerá à ordem de inscrição.

2.3 - DO CARGO

- Desempenhar todas as funções inerentes ao cargo de Conselheiro Tutelar, as quais estão disciplinadas na Lei 8.069/90, na Lei 218/2011 e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
- A remuneração do referido cargo será no montante de um salário mínimo nacional, que atualmente equivale a R$ 622, 00 reais.
- A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

2.4 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS

- Os pedidos  de impugnação da candidatura deverão ser apresentados a Comissão Eleitoral, no dia 18/06/2012, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.
- O deferimento ou indeferimento da impugnação estará a cargo da Comissão Eleitoral e sob a fiscalização do COMDICA.
- Ao COMDICA cabe impugnar candidaturas que não preencham os requisitos contidos neste edital.
- O candidato impugnado será comunicado através de divulgação da lista afixada na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, e poderá apresentar recurso no prazo de 01 dia após a tal comunicação, sendo que a Comissão Eleitoral deliberará sobre este, após análise junto ao COMDICA.
- No dia 13/06/2012, a partir das 09h00min, a Comissão Eleitoral divulgará em edital afixado na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA a relação dos candidatos aptos a concorrer ao pleito eleitoral.

3 – DA SELEÇÃO PRÉVIA

- A seleção prévia será realizada em duas etapas:
a)      Inscrição e conferencia da documentação entregue pelo candidato, no período de 30, 31/05 e 01 e 04/06/2012.
b)     Prova objetiva a ser realizada no dia 10 de junho de 2012, na sede do Centro de Referencia e Assistência Social – CRAS, das 08h00min às 11h00min da manhã.
- Todas as etapas serão eliminatórias.
- Somente estarão aptos a concorrer ao pleito eleitoral os candidatos aprovados em cada etapa.

3.1 – DA PROVA ESCRITA

c)      Os candidatos inscritos deverão se submeter à prova escrita, no dia 10 de junho de 2012, na sede do Centro de Referencia e Assistência Social – CRAS, das 08h00min às 11h00min da manhã.
- O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta minutos) do horário fixado para o inicio, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) transparente e documento oficial de identidade.
- A prova escrita terá como objetivo medir o grau de conhecimento do candidato sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
- Para a realização da prova escrita será fornecido um caderno de prova contendo 50 (cinqüenta) questões objetivas, de múltipla escolha e havendo somente uma alternativa correta.
          - Não haverá segunda chamada para as provas,  nem poderão as mesmas serem realizadas fora da data, do horário e do espaço físico predeterminado.
- A prova é de caráter eliminatório, sendo aprovados somente os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% (cinqüenta) das questões, na prova OBJETIVA.
- O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado, em edital afixado na sede do COMDICA no dia 10/06/2012.
- Os candidatos classificados nesta fase estarão aptos para concorrerem ao pleito.

3.2 – DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado e afixado  na sede do COMDICA, no dia 11/06/2012.
- O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de 01 (um) dias para fazê-lo, a contar d dia subseqüente ao da divulgação do gabarito, no horário de 08h00min as 11h00min e 14h00min às 17h00min.
- Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá utilizar-se de formulário fornecido pela comissão de realização da prova, a ser retirado na sede do COMDICA, das 08h00min as 11h00min.
- O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
- O recurso não poderá conter, em outro local que não seja apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido
- Se do exame  dos recursos resultar anulação de questão integralmente de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.
- Se houver alteração, por força de impugnação, de gabaritos oficial preliminar de questão integralmente de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independente de terem recorrido.
- Todos os recursos e justificativas das alterações dos gabaritos serão analisadas e divulgadas na sede do COMDICA no dia 13/06/2012 juntamente com a lista final de aprovados, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
- Não será aceito recurso via postal, via fax,  via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso ou recurso de gabaritos oficial definitivo.
- Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

 4 – DO PLEITO ELEITORAL
4.1 – DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

- Transcorrido o processo de seleção prévia, será divulgado no dia 14/07/2012, o resultado e também os nomes dos candidatos habilitados a concorrer no processo eleitoral.

4.2 – DA SELEÇÃO

 - Os candidatos habilitados poderão ser convocados para uma reunião a ser realizada em local e dia a ser oportunamente informados.
- Os candidatos a Conselheiros Tutelares disputarão à eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo  e secreto dos membros da comunidade local com domicilio eleitoral no município de Upanema/RN.
- O processo para escolha, através de eleição, dos Conselheiros Tutelares  será realizada sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, e fiscalizado pelo Ministério Público Eleitoral.
- A eleição se realizará no dia 01 de julho  de 2012 na Escola Estadual José Calazans Freire, das 08h00min às 17h00min.
- A candidatura será individual, sendo proibida a formação de chapas e qualquer vinculação política da candidatura.
- Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal para o processo de votação. Em momento oportuno poderá ser expedida resolução normatizando tal processo.

4.3 – DOS ELEITORES

- Qualquer cidadão que comprove ser eleitor do município de Upanema/RN poderá exercer seu direito de voto. Para tanto, será necessário à apresentação do titulo de eleitor e/ou cédula e identidade no dia da eleição.
- O eleitor poderá votar apenas em 01 (um) candidato. Caso  o eleitor vote em mais de 01 (um) candidato seu voto será anulado.
- Os votos brancos e nulos não serão computados a nenhum candidato.

4.4 – DA APURAÇÃO

- Encerrada a votação, será procedida imediatamente à contagem dos votos, sob a supervisão do COMDICA e Ministério Público Eleitoral.
- Serão eleitos membros efetivos os 05 (cinco) nomes mais votados e os 05 (cinco) cinco subseqüentes serão eleitos membros suplentes.
- O resultado será divulgado na imprensa local.

5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

- Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferencia e fiscalizada a veracidade de seu teor por parte do COMDICA, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será independentemente da fase em que se encontre.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA – Upanema/RN) em conjunto com o Ministério Público Eleitoral de Upanema/RN.

Upanema/RN, 23 de maio de 2012



IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Upanema-RN


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