EDITAL Nº
01/2012 COMDICA – UPANEMA-RN
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA – Upanema/RN),
no uso de suas atribuições definidas na Lei 8. 069/90 e na Lei Municipal
218/2001, DEFINE que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, gestão de
AGOSTO/2012 A JULHO/2015.
1 – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
-
Serão responsáveis pela operacionalização do processo de escolha dos
Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, os membros da
Comissão Eleitoral sob a fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
-
A participação no processo de seleção prévia está condicionado à comprovação
pelo candidato dos requisitos constantes neste edital.
2 – DAS INSCRIÇÕES
-
As inscrições deverão ser realizadas no período de 30, 31 de maio e 01 de junho
de 2012, na sede do COMDICA, sito à Av. 16 de Setembro, s/n, Ladeira do Sol,
Upanema/RN, no horário de 08h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min.
2.1 DOS
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
-
Poderão se candidatar todos os cidadãos eleitores do município de Upanema/RN,
de ambos os sexos, que atenderem as exigências que seguem:
a) Reconhecida
idoneidade moral (Certidão de Antecedentes Criminais na Justiça Comum);
b) Idade superior a
21 (vinte e um) anos, até a data do ano de inscrição;
c) Residir no município
há mais de (02) dois anos;
d) Reconhecida experiência
no trato com criança e adolescente em entidades governamentais ou não
governamentais por período superior a 1 (um) ano;
e) Estar em pleno
gozo dos direitos políticos;
f) Ter ensino médio
completo;
g) Submeter-se à
prova objetiva sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório,
a ser formulada pela comissão eleitoral, devidamente fiscalizada pelo Ministério
Público Eleitoral. Devendo o candidato, para ser considerado apto a concorrer
as Eleições, obter um numero de acertos iguais ou superiores a 50% da referida
prova.
2.2 – DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
- O pedido de
inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos
interessados no ato da inscrição.
- No ato da
inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Certidão de
Antecedentes Criminais fornecido pela Justiça Comum e Certidão Negativa (Nada
Consta) pelo Conselho Tutelar;
b) Cópia e original
(para conferência) da cédula de identidade ou quaisquer documentos com foto que
comprove ter o candidato idade superior a 21 (vinte e um) anos até o último dia
das inscrições;
c) Cópia e original
(para conferência) de documento que comprove a residência do candidato (a) por
período superior a 02 (dois) anos no município de Upanema/RN;
d) Cópia e original
(para conferência) de documentos que comprove a experiência do candidato/a no
trato com crianças e adolescentes, em entidades governamentais ou não
governamentais por período superior a 01 (um) ano;
e) Certidão emitida
pela Justiça Eleitoral que demonstre que o candidato/a esta quite com a Justiça
Eleitoral e que não cometeu nenhum crime dessa natureza, estando em pleno gozo de
seus direitos políticos;
f) Cópia e original
(para conferência) de documento que comprove a conclusão de curso de nível
médio;
- O pedido de
inscrição implica por parte do candidato o conhecimento e a aceitação de todos
os termos no presente edital e em prévia
aceitação do cumprimento do que
estabelece a Lei Federal 8.069/90 e a Lei Municipal n° 218/2001.
- O pedido de
inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como
anulado todos os atos dele decorrentes.
- Será permitida
a inscrição por procuração, desde que apresentado o respectivo mandato acompanhado
de documento de identidade do procurador;
- A cada
candidato inscrito será atribuído um número que obedecerá à ordem de inscrição.
2.3 - DO CARGO
- Desempenhar todas
as funções inerentes ao cargo de Conselheiro Tutelar, as quais estão
disciplinadas na Lei 8.069/90, na Lei 218/2011 e no Regimento Interno do
Conselho Tutelar.
- A remuneração
do referido cargo será no montante de um salário mínimo nacional, que
atualmente equivale a R$ 622, 00 reais.
- A jornada de
trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
2.4 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
- Os
pedidos de impugnação da candidatura
deverão ser apresentados a Comissão Eleitoral, no dia 18/06/2012, na sede do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, das
08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.
- O deferimento
ou indeferimento da impugnação estará a cargo da Comissão Eleitoral e sob a
fiscalização do COMDICA.
- Ao COMDICA
cabe impugnar candidaturas que não preencham os requisitos contidos neste
edital.
- O candidato
impugnado será comunicado através de divulgação da lista afixada na sede do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, e poderá
apresentar recurso no prazo de 01 dia após a tal comunicação, sendo que a
Comissão Eleitoral deliberará sobre este, após análise junto ao COMDICA.
- No dia
13/06/2012, a partir das 09h00min, a Comissão Eleitoral divulgará em edital
afixado na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
COMDICA a relação dos candidatos aptos a concorrer ao pleito eleitoral.
3 – DA SELEÇÃO PRÉVIA
- A seleção
prévia será realizada em duas etapas:
a)
Inscrição e conferencia da documentação entregue
pelo candidato, no período de 30, 31/05 e 01 e 04/06/2012.
b)
Prova objetiva a ser realizada no dia 10 de junho de
2012, na sede do Centro de Referencia e Assistência Social – CRAS, das 08h00min
às 11h00min da manhã.
- Todas as
etapas serão eliminatórias.
- Somente
estarão aptos a concorrer ao pleito eleitoral os candidatos aprovados em cada
etapa.
3.1 – DA PROVA ESCRITA
c)
Os candidatos inscritos deverão se submeter à prova
escrita, no dia 10 de junho de 2012, na sede do Centro de Referencia e Assistência
Social – CRAS, das 08h00min às 11h00min da manhã.
- O candidato
deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de
30 (trinta minutos) do horário fixado para o inicio, munido de caneta esferográfica
(tinta azul ou preta) transparente e documento oficial de identidade.
- A prova
escrita terá como objetivo medir o grau de conhecimento do candidato sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
- Para a
realização da prova escrita será fornecido um caderno de prova contendo 50 (cinqüenta)
questões objetivas, de múltipla escolha e havendo somente uma alternativa
correta.
- Não haverá
segunda chamada para as provas, nem
poderão as mesmas serem realizadas fora da data, do horário e do espaço físico predeterminado.
- A prova é de caráter
eliminatório, sendo aprovados somente os candidatos que acertarem, no mínimo,
50% (cinqüenta) das questões, na prova OBJETIVA.
- O gabarito
preliminar da prova objetiva será divulgado, em edital afixado na sede do
COMDICA no dia 10/06/2012.
- Os candidatos
classificados nesta fase estarão aptos para concorrerem ao pleito.
3.2 – DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA
- O gabarito
oficial da prova objetiva será divulgado e afixado na sede do COMDICA, no dia 11/06/2012.
- O candidato
que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova
objetiva disporá de 01 (um) dias para fazê-lo, a contar d dia subseqüente ao da
divulgação do gabarito, no horário de 08h00min as 11h00min e 14h00min às
17h00min.
- Para recorrer
contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá
utilizar-se de formulário fornecido pela comissão de realização da prova, a ser
retirado na sede do COMDICA, das 08h00min as 11h00min.
- O candidato
deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
- O recurso não
poderá conter, em outro local que não seja apropriado, qualquer palavra ou
marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido
- Se do
exame dos recursos resultar anulação de
questão integralmente de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída
a todos os candidatos, independente de terem recorrido.
- Se houver
alteração, por força de impugnação, de gabaritos oficial preliminar de questão
integralmente de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independente de terem recorrido.
- Todos os
recursos e justificativas das alterações dos gabaritos serão analisadas e
divulgadas na sede do COMDICA no dia 13/06/2012 juntamente com a lista final de
aprovados, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas
respostas individuais aos candidatos.
- Não será
aceito recurso via postal, via fax, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
- Em nenhuma hipótese
serão aceitos pedidos de revisão de recurso ou recurso de gabaritos oficial
definitivo.
- Recurso cujo
teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
4 – DO PLEITO
ELEITORAL
4.1 – DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS
- Transcorrido o
processo de seleção prévia, será divulgado no dia 14/07/2012, o resultado e
também os nomes dos candidatos habilitados a concorrer no processo eleitoral.
4.2 – DA SELEÇÃO
- Os candidatos habilitados poderão ser
convocados para uma reunião a ser realizada em local e dia a ser oportunamente
informados.
- Os candidatos
a Conselheiros Tutelares disputarão à eleição através do sufrágio universal e direto,
pelo voto facultativo e secreto dos
membros da comunidade local com domicilio eleitoral no município de Upanema/RN.
- O processo
para escolha, através de eleição, dos Conselheiros Tutelares será realizada sob a responsabilidade da
Comissão Eleitoral em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – COMDICA, e fiscalizado pelo Ministério Público Eleitoral.
- A eleição se
realizará no dia 01 de julho de 2012 na
Escola Estadual José Calazans Freire, das 08h00min às 17h00min.
- A candidatura
será individual, sendo proibida a formação de chapas e qualquer vinculação política
da candidatura.
- Os candidatos
poderão fiscalizar ou indicar um fiscal para o processo de votação. Em momento
oportuno poderá ser expedida resolução normatizando tal processo.
4.3 – DOS ELEITORES
- Qualquer
cidadão que comprove ser eleitor do município de Upanema/RN poderá exercer seu
direito de voto. Para tanto, será necessário à apresentação do titulo de
eleitor e/ou cédula e identidade no dia da eleição.
- O eleitor
poderá votar apenas em 01 (um) candidato. Caso o eleitor vote em mais de 01 (um) candidato
seu voto será anulado.
- Os votos
brancos e nulos não serão computados a nenhum candidato.
4.4 – DA APURAÇÃO
- Encerrada a
votação, será procedida imediatamente à contagem dos votos, sob a supervisão do
COMDICA e Ministério Público Eleitoral.
- Serão eleitos
membros efetivos os 05 (cinco) nomes mais votados e os 05 (cinco) cinco subseqüentes
serão eleitos membros suplentes.
- O resultado
será divulgado na imprensa local.
5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Os documentos
apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a
qualquer tempo, ser objeto de conferencia e fiscalizada a veracidade de seu teor
por parte do COMDICA, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade,
a inscrição será independentemente da fase em que se encontre.
- Os casos
omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (COMDICA – Upanema/RN) em conjunto com o Ministério Público
Eleitoral de Upanema/RN.
Upanema/RN, 23
de maio de 2012
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Upanema-RN
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