A comissão de juristas que discutem
mudanças no Código Penal aprovou ontem uma proposta para punir com pena
de até cinco anos de prisão o candidato que tiver se beneficiado do
uso da máquina pública durante o período eleitoral. Atualmente, a pena é
de apenas seis meses de prisão.
O
colegiado propôs uma grande reformulação na legislação eleitoral
brasileira. Os juristas enxugaram de 85 para apenas 14 os tipos de
crimes existentes no Código Eleitoral, de 1965, sugerindo a incorporação
deles ao Código Penal. De modo geral, os juristas sugeriram aumentar
penas para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação
de eleitores, e descriminalizar algumas condutas, como a boca de urna.
Atualmente,
a pena prevista para o candidato que compra votos ou para o eleitor
que os vende é a mesma, de quatro anos de prisão mais multa. A comissão
propôs separar os crimes de corrupção eleitoral ativa (praticado pelo
candidato ou seu representante do partido ou coligação) e passiva
(eleitor). Foi sugerida uma pena máxima maior para quem compra votos, de
dois a até cinco anos de prisão e multa.No caso do eleitor, a pena
ficaria de um ano a quatro anos.
Fonte: Estadão
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