sexta-feira, 27 de abril de 2012

CONSUMIDORES NÃO EMAGRECEM E PROCESSAM HERBALIFE EM NATAL

- Publicado por Robson Pires

O juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, Cleanto Fortunato, julgou improcedente a ação de indenização por danos materiais e morais em que dois autores pediram o ressarcimento dos valores pagos à empresa Herbalife Internacional do Brasil Ltda e ao distribuidor dos produtos.

O primeiro autor afirmou que passados 3 meses, apesar de seguir as especificações determinadas pelo manual do consumidor, não conseguiu perder peso e ainda começou a se sentir mal. Já o segundo autor disse que consumiu os produtos da Herbalife durante um período de 6 meses, o que lhe ocasionou a alteração da sua taxa de glicose, além de esofagite e gastrite.

Por tais razões, eles requereram a condenação solidária dos réus a devolver o valor de R$ 6.803,02, pago pelos produtos. Indenização pelos danos materiais e morais sofridos, em um montante 10 vezes o valor cobrado pelas mercadorias e os lucros cessantes pelo período que o primeiro autor ficou sem dispor do seu capital de giro para o exercício de sua profissão, no valor mensal de R$ 1.800.

Do Tribunal de Justiça do RN

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