quinta-feira, 25 de agosto de 2011

APROVADO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE COMO INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, CONDUÇÃO DE BEBIDA NO VEÍCULO

7 PONTOS NA CARTEIRA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado aprovou hoje, 25, o Projeto de Lei 7050/02, do Senado, que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. A punição será sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44. 

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara. Por sugestão do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comissão aprovou a retirada de uma terceira punição, que era a “retenção do veículo até o saneamento da irregularidade”. 

Para ele, “se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção.”

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